Responde Outro Dos Monárquicos De Serviço
Em resposta ao repto lançado pelo Pedro Santos Cardoso: a possibilidade de a monarquia alguma vez voltar a ser o regime em vigor em Portugal, não significa que não o possa ser num Estado laico. Muito antes pelo contrário. No entanto, não se deve confundir Estado laico com Estado persecutório, que foi o que caracterizou o arranque do Estado republicano em Portugal, e que, pelos vistos, ainda se mantém hoje em dia graças a alguma empenhada militância republicana fundamentalista.
Neste ponto, inteiramente de acordo com JMO.
No que diz respeito à amplitude dos poderes do Rei, estes obedeceriam a um quadro legal, formulado dentro dos princípios de uma monarquia constitucional: chefia do Estado e das forças armadas, primeira figura representante de Portugal em qualquer acto oficial quer em território nacional quer no estrangeiro, constituindo uma referência nacional suprapartidária.
Neste aspecto, também de acordo com JMO.
As duas questões levantadas por Pedro Santos Cardoso, ao inquirirem da laicidade do Estado e da limitação dos poderes do Rei, são muito bem escolhidas e reflectem claramente a essência de grande parte do argumentário republicano na sua génese. Falta uma: a questão da pertinência ou não do direito à propriedade. O regime republicano em Portugal nunca foi capaz de reconhecer em absoluto o direito à propriedade. O quadro legal do arrendamento, seja ele urbano ou rural, é um reflexo disso mesmo. Mas isso fica para outro dia.
Neste ponto, inteiramente de acordo com JMO.
No que diz respeito à amplitude dos poderes do Rei, estes obedeceriam a um quadro legal, formulado dentro dos princípios de uma monarquia constitucional: chefia do Estado e das forças armadas, primeira figura representante de Portugal em qualquer acto oficial quer em território nacional quer no estrangeiro, constituindo uma referência nacional suprapartidária.
Neste aspecto, também de acordo com JMO.
As duas questões levantadas por Pedro Santos Cardoso, ao inquirirem da laicidade do Estado e da limitação dos poderes do Rei, são muito bem escolhidas e reflectem claramente a essência de grande parte do argumentário republicano na sua génese. Falta uma: a questão da pertinência ou não do direito à propriedade. O regime republicano em Portugal nunca foi capaz de reconhecer em absoluto o direito à propriedade. O quadro legal do arrendamento, seja ele urbano ou rural, é um reflexo disso mesmo. Mas isso fica para outro dia.
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