O Eleito

quinta-feira, novembro 03, 2005

Algumas Questões

Que dimensões do presidencialismo, que ultrapassem a esfera de poderes consagrados na Constituição, poderá um novo Presidente da República fazer surgir à epifania? Ser, para além do chefe de estado, chefe de governo? Não pode, a Constituição não o permite. Vai daí, presidir ao Conselho de Ministros? Por iniciativa própria não pode, a Constituição não o permite - apenas a convite do Primeiro-Ministro [art.º 133º alínea i) da CRP]. Interferir na governação, então, de que maneira, se a Constituição não o permite?
Será esta a sede própria da discussão presidencialismo vs semi-presidencialismo? Não deverá esta questão ser abordada à margem das eleições presidenciais, a frio, em sede de revisão constitucional? Qualquer candidato que vença as eleições em Janeiro ou Fevereiro, consoante não haja ou haja segunda volta, estará adstrito ao cumprimento da Constituição. Poderá, isso sim, ter uma bitola interpretativa mais ou menos larga dos respectivos poderes. Mas, bitola essa, sempre actuante dentro das áreas limítrofes do possível. Então, onde está o sentido de oportunidade da [falsa] questão?

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