O Eleito

sábado, dezembro 31, 2005

Irregularidades


A teoria da conspiração de Luís Bonifácio [«A rejeição das candidaturas de cidadãos independentes cheira a esturro.»] não colhe. A verdade é que, quer se seja independente ou não, há normas que devem ser cumpridas por todos os candidatos. Ora, o DL 379-A/76, de 3 de Maio, regula a eleição para a Presidência da República. Não obstante, alguns dos candidatos apresentaram irregularidades nas respectivas candidaturas. Estas irregularidades estão discriminadas no Acórdão n.º 722/2005 do Tribunal Constitucional.
Assim, lê-se no Acórdão, que é público, que as candidaturas de Garcia Pereira, Cavaco, Alegre, Soares, Jerónimo e Louçã se encontram em condições de serem admitidas por conformes com a lei; que à candidatura de Diamantino Maurício da Silva falta, entre outros documentos, certidão de nascimento e certidão de inscrição no recenseamento eleitoral, ambos relativos ao candidato; que o candidato Josué Rodrigues Gonçalves Pedro não foi proposto por nenhum cidadão eleitor, para além do próprio candidato [!]; lê-se que Maria Teresa Lemos Lameiro não fez constar todos os elementos de identificação da candidata nas declarações subscritas por cidadãos eleitores. Quanto a Manuela Magno, as propostas relativas a 1.016 dos proponentes não vieram acompanhadas das certidões de recenseamento emitidas pelas respectivas juntas de freguesia; no que respeita a Carmelinda Pereira, a candidata só foi proposta por 2.200 cidadãos eleitores e, destes, 192 não fizeram acompanhar as propostas das certidões de recenseamento emitidas pelas respectivas juntas de freguesia (no caso de Luís Filipe Guerra, foram 1.007). Por último, Botelho Ribeiro foi proposto por apenas 2.365 cidadãos eleitores e, destes, 1.554 não apensaram a respectiva certidão de recenseamento emitida pela junta de freguesia.
Como é bem de ver, estas rejeições não foram motivadas meramente por «falta de certificados de eleitor», como afirma o Luís Bonifácio.
Os candidatos foram devidamente notificados para suprirem as irregularidades do processo de candidatura. Se restituirem as suas candidaturas à conformidade com o DL 379-A/76, serão tão candidatos quanto aqueles que não cometeram irregularidades. Caso contrário, não o serão. A lei é igual para todos. Ponto. Terça-feira será anunciada a decisão.

5 Comments:

Blogger Biranta said...

Amigo Pedro!
Por acaso eu não estou a ver como é que a candidata Teresa Lameiro vai suprir as "irregularidades". Pois se não fez constar todos os seus elementos de identificação nas declarações assinadas... Além disso, isto parece-me uma coisa muito grave e determinante para decidir sobre uma candidatura...
Não é uma coisa que me preocupe, sobremaneira, pelos motivos que já expus... Mas eu acho que há, nos processos de candidatura, muita burocracia escusada e inútil que, para ser cumprida, exige a existência duma autêntica máquina... Um exemplo são as certidões de eleitor.
Numa das últimas eleições, eu precisei de obter um número de eleitor e foi só ligar a NET e introduzir os dados... Pergunto-me para que é que o Tribunal Constitucional quer aquelas enormes montanhas de papel...
Seja como for, nestas situações a gente duvida, sempre, das instituições, porque temos muitas razões para duvidar, devido às nossas próprias experiências, algumas bem surreais.
Acredito que haja candidaturas que não reúnam as condições necessárias, mas todas as que não são apoiadas por partidos?
Acredite que a maioria das pessoas vai interiorizar isso como "um aviso" de que só serão permitidas candidaturas apoiadas por partidos. Nem sei para quê, porque essas candidaturas não têm quaisquer hipóteses...

10:49 da tarde  
Blogger Luís Bonifácio said...

E se as juntas de freguesia boicotaram a emissão de certidões de recenseamento?
De acordo com alguns dos candidatos, as juntas justificaram o atraso com base em argumentos falaciosos, tais como:
-Tolerâncias de ponto;
-Férias dos funcionários.

Aos quais eu acrescentaria outro - Proibição por parte do Partido que tutela a Junta.

Alêm disso. o tribunal constitucional é um tribunal politico, pois os seus membros são, eles próprios, membros activos de partidos politicos e por eles escolhidos.

Registe-se que na maioria dos países ocidentais, não existe tribunal constitucional, sendo estas funções desempenhadas pelo supremo tribunal (não controlado directamente pelo poder político)

1:39 da tarde  
Blogger Luís Bonifácio said...

-Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa originária;
-Certidão de nascimento;
-Certidão negativa de registo de tutela;
-Certidão de inscrição no recenseamento eleitoral;

Considerando que nem sequer sei o que é a terceira certidão (a tal negativa), o número de papeis que um candidato tem de apresentar é um insulto à inteligência dos Portugueses, e a prova provada que se destinam apenas a justificar postos de trabalho injustificáveis.

Para que é necessário a certidão de nascimento, se temos de a apresentar quando renovamos o BI?
Logo pode ser substituída pela fotocópia do BI.
Certidão de inscrição no recenseamento eleitoral - Não basta uma fotocópia do cartão de eleitor? Se o Trib. Constitucional, não acredita no
cartão de eleitor porque não nos obriga a apresentar este certificado quando vamos votar?

1:50 da tarde  
Blogger Pedro Santos Cardoso said...

Biranta e Luís:

Antes do mais, bom 2006.

1. A afirmação de que só os candidatos que não são apoiados por partidos ficaram de fora não corresponde à verdade. Manuel Alegre não é, que eu saiba, apoiado por nenhum partido político. Conta até com a rispidez do seu próprio partido para com ele. Por outro lado, Carmelinda Pereira é apoiada pelo POUS, partido de expressividade idêntica ao PCTP/MRPP de Garcia Pereira [que viu ser aceita a sua candidatura].

2. Como já disse, não se trata de uma candidatura à Junta de Freguesia de Fornos de Algodres - com o devido respeito. Trata-se de candidaturas à Presidência da República. Por isso, as exigências formais são certamente maiores. É claro: se há ou não muita burocracia nos processos de candidatura, é sempre discutível - quanto maior for o grau de simplicidade, melhor. Mas há que ter sempre em atenção que candidaturas desta natureza merecem exigências formais especialmente qualificadas. Caso contrário, até assinaturas falsas poderia haver. É preciso um controlo apertado neste tipo de situações.

3. E não faltaram só certidões. Por exemplo, o cidadão Josué Rodrigues Gonçalves Pedro tem o desplante de se candidatar não tendo sido proposto por nenhum cidadão eleitor! Carmelinda Pereira e Botelho Ribeiro, por outro lado, só apresentaram propostas de dois mil e tal eleitores!

4. A lei teve de ser cumprida por todos os candidatos. Se os candidatos cometem irregularidades, que as supram. Não são propriamente coitadinhos - por exemplo, Botelho Ribeiro é professor universitário -, pelo que se sentirem que estão a ser fraudulentamente ultrapassados no seu direito de concorrer, devem saber como reagir. Se não souberem, os seus mandatários são pagos para isso.

6:38 da tarde  
Blogger Biranta said...

Um bom ano para si também Pedro!
Desculpe lá, mas não são necessários tantos papéis para prevenir a existência de assinaturas falsas...
Basta consultar os registos, electronicamente, por exemplo... Esse é um argumento falacioso. A existência de assinaturas falsas só seria possível com a conivência de quem fiscaliza o processo... como é normal, neste país, onde o cumprimentoi rigoroso das regras é usado e abusado para cometer e proteger todos os crimes...

2:22 da tarde  

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